Artigo: Sexta-feira de cinzas

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General Girão (*)
20 de fevereiro de 2021

Segundo o site Vatican News[1], “com a quarta-feira de cinzas inicia a Quaresma, período de quarenta dias que precede a Páscoa, durante os quais somos convidados à conversão”. Após as liberdades e comemorações do carnaval, neste ano minimizadas pela pandemia, as cinzas que os cristãos católicos recebem nesse dia remetem a reflexões sobre a efêmera e transitória fragilidade da vida humana.

Todavia, neste ano, os fatores que envolvem um episódio iniciado na quarta-feira de cinzas e com desfecho fundamental na sexta-feira posterior trazem pesar aos amantes da liberdade e ensejam reflexões não somente de cunho espiritual, mas também — e principalmente — referentes às ameaças que pairam sobre o regime democrático de direito.

Depois das 23 horas, na noite de 16 para 17 de fevereiro, o Deputado Federal Daniel Silveira foi preso em fragrante, em sua residência, por determinação do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sob alegação de supostos crimes cometidos e tipificados na Lei nº 7.170/83 (Lei de Segurança Nacional), simplesmente por ter gravado e divulgado um vídeo com palavras e opiniões ofensivas aos membros do STF.

Embora o próprio Deputado tenha reconhecido que se excedeu, qualquer cidadão dotado das capacidades de leitura e interpretação constata, sem sobra de dúvidas, que não houve crime, tampouco crime inafiançável e sequer flagrante delito, como alega o mandante da prisão. Inúmeros juristas — inclusive alguns dos mais renomados, em âmbito nacional e internacional — já se manifestaram sobre as inconstitucionalidades e as ilegalidades da peça jurídica que determinou a prisão do Deputado, com destaque para a afronta ao caput do art. 53 da Constituição Federal: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Destaque-se a expressão “civil e penalmente”, para dirimir eventuais dúvidas sobre a forma da inviolabilidade, bem como a palavra “quaisquer”, que não permite interpretações e tampouco limites sobre a gravidade e as características das opiniões e palavras.

Muitos outros aspectos técnicos e jurídicos poderiam ser aqui exaustivamente apresentados e analisados, com absoluta consistência, provando que houve flagrante inconstitucionalidade e notórias ilegalidades da parte do Ministro Moraes. Contudo, apesar disso, o plenário do STF, menos de 24 horas depois da prisão, referendou, por unanimidade, o absurdo abuso de autoridade.

A seguir, cumprindo o que prescreve o parágrafo segundo do citado artigo, coube à Câmara dos Deputados resolver sobre a prisão, pelo “voto da maioria de seus membros”. Diversas reuniões preliminares foram realizadas pela Mesa Diretora e pelo Colégio de Líderes e, até onde foi possível conhecer, algumas propostas foram apresentadas, buscando alternativas à assembleia decisória. Nossa posição, contudo, foi sempre no sentido da realização de uma sessão aberta, com votações abertas e nominais, de modo a conferir maior transparência possível e possibilitar avaliações abalizadas, por parte dos eleitores.

E assim, na noite de sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021, presentes (física e virtualmente) 497 dos 513 deputados, 364 votaram pela manutenção da prisão arbitrária, ilegal e inconstitucional do STF. Somente 130, dentre os quais me incluo, votaram pela soltura do Deputado Daniel Silveira e pela restauração da legalidade. Houve três abstenções.

Quais razões levaram essa expressiva maioria dos deputados a votar com o STF, validando todas as inconstitucionalidades, ilegalidades e arbitrariedades? Pelo que pude perceber, foram decisões político-ideológicas, por parte da oposição, e atitudes horrorizadas com os excessos e as rudes opiniões e palavras do réu. Sobre isso, vale lembrar que o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados pode punir um parlamentar, inclusive com a perda do mandato. Mas esse é um processo Interna Corporis e não implica crime nem indevida interferência de um Poder sobre o outro. Mas é válido inferir, também, que alguns parlamentares tenham se sentido coagidos a votar na esperança de contarem com a boa vontade da Suprema Corte, quando forem por ela julgados, em eventuais processos criminais, em curso ou a serem abertos. De qualquer maneira, espero que todos os que feriram de morte nossa democracia sejam julgados por seus eleitores e, em geral, pela Nação.

O que esteve em julgamento não foram os excessos reconhecidamente verbalizados pelo Deputado Daniel Silveira, mas sim a claríssima quebra da ordem constitucional e a submissão de um Poder da República a outro. A Câmara Federal, com 513 Deputados eleitos pelo voto popular, dobrou-se diante de 11 Ministros do STF, que jamais passaram pelo escrutínio da cidadania. Talvez seja o caso de substituir algumas poltronas do Parlamento por genuflexórios, como demonstração inequívoca de subserviência, menos para os 130 que reagiram contra as inconstitucionalidades.

Depois de borrar e apagar o art. 53 da Carta Magna, por unanimidade, com a inaceitável e insuportável concordância, sujeição e subordinação por parte da maioria da Câmara dos Deputados, o STF está livre e dotado de plenos poderes para reinterpretar, desconhecer e reconsiderar qualquer instrumento do arcabouço legal e normativo vigente, na maneira como julgar conveniente, impondo suas decisões aos demais Poderes constituídos e a toda a sociedade. Em outras palavras, instala-se, com todas as honras, a plena tirania do Judiciário, sem limites, com consequências imprevisíveis e impossíveis de serem, no momento, avaliadas.

Enfim, uma triste e fúnebre sexta-feira de cinzas, que certamente terá muitas repercussões e por isso será, por muitos anos, lembrada como o dia em que uma expressiva parcela dos representantes do Legislativo Federal, curvando-se à Suprema Corte, desferiram um golpe mortal na nossa frágil democracia.

(*) Deputado Federal pelo Rio Grande do Norte.

[1] Disponível em www.vaticannews.va.

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