A força de uma democracia

In Artigos, Uncategorizedby General Girão

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O art. 1o da Constituição Federal de 1988 preconiza que: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I- a soberania; II- a cidadania; III- a dignidade da pessoa humana; IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V- o pluralismo político. Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Com base na nossa Carta Magna, devemos nos debruçar sobre onde repousa a força dessa democracia: nos gabinetes dos eleitos ou na efetiva vontade popular? Realizadas as eleições, temos o Poder Legislativo redesenhado, com os representantes do povo aptos a desenvolverem estudos e debates para a aprovação das regras de convivência, ou seja, as Leis que vão reger esse Estado Democrático de Direito. No âmbito federal, os Deputados são eleitos para um mandato de quatro anos e os Senadores para oito anos, pressupondo que a sociedade deve aguardar esses períodos para renovação de seus representantes, mesmo que sejam identificados parlamentares que não estejam correspondendo ao que os eleitores esperavam. São raros os casos de perda do mandato, seja pela complexidade da justiça brasileira, seja por um corporativismo entre os pares. No atual conjuntura, estamos a presenciar uma crise mundial em função de uma pandemia creditada ao novo coronavírus (COVID-19). Essa situação tem exigido decisões dos gestores da União, Estados e Municípios, gerando diferentes interpretações dos problemas e soluções por vezes desencontradas. Todavia, em meio a esse complexo panorama, o Legislativo Federal tem sido pródigo em aprovar proposições de grande impacto social e econômico, sem que sejam realizados adequados estudos de base e sem que as discussões possam aperfeiçoar os textos legais. Vivemos há cerca de três décadas com o chamado “Presidencialismo de Coalisão” — fruto de uma Constituição Federal parlamentarista (1988) e de um sistema de governo presidencialista, como resultado do plebiscito de 1993. Esse modelo “ornitorrinco”, único no mundo, está comprovadamente falido, porque dá ao Congresso poderes que deveriam ser do Presidente da República,
ao tempo em que atribui a este as responsabilidades por todos os fracassos porventura decorrentes da execução. Críticos alegam que o Presidente da República deve saber “negociar” com o Congresso, de modo a aprovar as medidas necessárias para implementar o Programa de Governo aprovado pela maioria, em eleições gerais. Mas nossa História recente mostra dois “impeachments” e diversos escândalos de compra e venda de votos parlamentares, com destaque para o Mensalão e o Petrolão, ambos do PT, comprovando o quão falho é esse modelo. Assim, temos uma situação em que os integrantes da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, por vezes eleitos com pouco mais de 0,1% dos votos do Presidente da República, têm poderes para articular a aprovação de medidas que contrariam frontalmente o Executivo, desprezando a vontade popular. Isso enfraquece a democracia, por negar ao povo o direito de reagir aos enganos ou ilusionismos praticados contra si. Fica, portanto, a pergunta: onde mesmo está o poder de uma democracia? Nas ruas ou nos gabinetes legislativos de uns poucos eleitos? “O fim do Governo é o bem dos homens” John Locke

(*) Deputado Federal pelo Rio Grande do Norte.