General Girão apresenta projeto que pune ‘utilização’ de criança e adolescente em peças com conotação sexual

In Uncategorizedby Rodrigo MakerDeixar um Comentário

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Submeter ou permitir que criança ou adolescente participe de peça cinematográfica, televisiva, teatral, de dança, ou outra, comercial ou não, que fira sua dignidade sexual, mesmo que de modo implícito ou simulado poderá passar a ser crime. Isso é o que dispõe o Projeto de Lei n° 633/22, que tem o deputado federal General Girão como um dos autores juntamente a deputada Chris Tonietto e os deputados Daniel Silveira e Coronel Tadeu.

Para o General Girão, o projeto de Lei apresentado busca proteger crianças e adolescentes. “A proteção da criança e do adolescente, que foi construída no ECA, começou a deixar alguns vazios por conta de absurdos que nós temos visto. Peças artísticas, por exemplo, sendo feitas, inclusive com a presença dos pais, levando as crianças para tocar em homens nus. Então, preocupados com essa situação, nós decidimos transformar isso em lei para que essa proteção venha a acontecer e para que a esquerda, que celebra esse tipo de pornografia como arte, possa entender que isso não é arte, é crime”, afirmou o parlamentar.

O texto dos deputados autores, que acompanha o projeto, diz que: “abundam casos (recentes, inclusive) em que, sob justificativa de uma atuação ou participação em que a criança ou adolescente represente personagem, há uma submissão absolutamente indevida da sua imagem, mesmo não havendo ato atentatório direto e explícito, e do seu uso para finalidades que firam sua dignidade sexual”, diz o texto dos deputados, que acompanha o projeto.

A pena prevista, caso o projeto seja aprovado, é de um ano a três anos de reclusão, além de multa. Segundo a proposta, incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica, divulga, adquire, possui ou armazena o material produzido. O texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, tramita na Câmara dos Deputados. O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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