Mais uma vez, o Partido dos Trabalhadores apoia a desordem em desfavor da coletividade. A protagonista, no episódio a ser relatado, foi a deputada federal Natália Bonavides, que apoiou a invasão de propriedade na última segunda-feira (5). A ação dos invasores causa danos sociais à capital potiguar, uma vez que o imóvel invadido pertence ao município de Natal, ou seja, ao povo natalense, e estaria destinado à construção de uma Escola, um Posto de Saúde e um Centro Municipal de Educação Infantil.
Coincidência ou não, a referida invasão que deu origem ao que eles chamam de “Ocupação Valdete Guerra”, ocorreu em uma região onde a Prefeitura de Natal fez convênio com o Governo Federal, edificando 1972 unidades habitacionais destinadas a famílias carentes. Estas famílias estão sendo diretamente prejudicadas com a invasão, pois o imóvel de 13 mil m² ocupado com o apoio da deputada petista seria utilizado para a construção de equipamentos de apoio educacional e de saúde às famílias recém-abrigadas nos imóveis entregues pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
A irracionalidade de quem promoveu a invasão em prejuízo da educação e da saúde de milhares de pessoas em vulnerabilidade social visa beneficiar quem não respeita direitos constitucionais da população, mesmo quando a propriedade tem uma destinação social nobre. Neste caso, trata-se da garantia do direito constitucional à saúde e à educação de, pelo menos, 8.000 natalenses, entre trabalhadores, jovens e crianças.
Natália Bonavides, em tais circunstâncias de apoio à invasão citada, atua em prejuízo do interesse coletivo e envergonha o Parlamento Brasileiro, pois, o ato apoiado violenta os direitos constitucionais da maioria. Entendemos que um deputado federal deve visitar hospitais, bairros mal instalados, que necessitem, por exemplo, de saneamento básico e pavimentação. Mas visitar pessoas que participaram de uma invasão é como se estivesse apoiando pessoas que acabaram de praticar um crime contra a sociedade natalense, uma vez que eles invadiram um terreno que seria utilizado para a construção de equipamentos para a sociedade em geral como um posto de saúde, uma escola e um CMEI.
Quanto às medidas judiciais cabíveis, compete ao município de Natal ingressar, com urgência, com Ação de Reintegração de Posse para reestabelecer a ordem e a justiça social, afetadas pela ação daquela que deveria representar o povo e lutar pelos seus direitos constitucionais.