Artigo: O agressor da Justiça brasileira

In Artigosby Rodrigo MakerDeixar um Comentário

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Nesta segunda-feira (28), tivemos o desprazer de assistir a mais um capítulo de um enredo pautado pelo que podemos chamar de provas de amizade entre bandido e justiça, bem como de falta de respeito com a sociedade brasileira e com a Justiça. Sim, é verdade, faltam palavras para adjetivar as decisões que vêm sendo tomadas pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos anos, principalmente ao emitirem decisões para “sepultar” a Operação Lava Jato. Entretanto, para nos referirmos ao que vem acontecendo diante dos julgamentos daquela Corte sobre a lista de processos do ex-presidiário Lula, acredito que será preciso criarmos neologismos, pois nenhum dicionário é capaz de dispor de palavras para tamanhos absurdos.

O ministro Ricardo Lewandowski decidiu, nesta segunda-feira (28), que a Justiça Federal não poderá mais utilizar as informações do acordo de leniência da Odebrecht em uma das ações penais da Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em outras palavras, isso quer dizer que, o ministro Lewandowski anulou provas que seriam usadas contra Lula no caso da aquisição do terreno, mediante propina, para a nova sede do Instituto Lula, inquérito este no qual o petista chegou a ser considerado réu com mais três pessoas.

Nessa ação penal, o Ministério Público afirma que a construtora Odebrecht comprou um terreno de R$ 12 milhões para o Instituto construir a nova sede. Segundo a denúncia, a compra seria propina para Lula. A defesa do ex-presidiário, obviamente, nega essa acusação.

A decisão é desdobramento do entendimento recente do STF, de que Moro teria agido com parcialidade em relação ao petista, além de ter sido considerado como juízo incompetente para o caso. Afirmamos que o entendimento é recente, porque por mais de sete longos anos da Lava Jato, o próprio STF manteve, o então juiz Sérgio Moro, como competente para as questões que envolviam o Petrolão.

O que o Brasil honesto nunca conseguiu entender nesse caso de sucessivas anulações em benefício do Lula, é porque o Supremo levou sete anos para chegar a essa conclusão? Será que foi para beneficiar Lula com a prescrição de todos os seus crimes? Ou foi apenas para torná-lo imoralmente elegível?

Depois de terem sido gastos bilhões, talvez trilhões de reais para apuração da verdade, todo o trabalho da PF, do MPF, da Justiça Federal, do TRF e do STJ e do próprio STF, que julgou mais de 100 recursos em defesa do Lula, todo esse trabalho realizado durante esse longo período foi jogado na lata do lixo, juntamente com a esperança do brasileiro de ver o fim da impunidade de corruptos como Lula.

Que fique bem claro: as provas estão lá e comprovam os crimes praticados, apenas questões processuais, altamente discutíveis, é que fizeram com que tais provas da corrupção praticada por Lula não pudessem ser usadas. Ou seja, o conteúdo da prova do crime continua válido, mas a forma com que o processo foi conduzido por Moro, essa forma é que foi invalidada e gerou a anulação dos atos processuais.

Outra questão que o brasileiro honesto não entendeu até hoje é porque as ligações telefônicas e mensagens entre os agentes da lei, o juiz e os promotores, evidenciaram a “parcialidade” do juiz Sérgio Moro para o STF. No entanto, este mesmo STF nunca viu nenhuma parcialidade nas decisões de Gilmar Mendes em favor de Aécio Neves, por exemplo, mesmo a PF tendo registrado 43 ligações entre Aécio e Gilmar Mendes em um período de dois meses, tendo uma delas ocorrido no dia em que ministro suspendeu depoimento do senador em investigação, sendo que o mesmo ministro foi relator de quatro inquéritos contra o tucano no STF, que foram arquivados, é claro.

Tais conversas entre Ministros, réus e advogados dos réus no STF são normais e corriqueiras. Isso só para dar um exemplo, que se repete em diversos julgamentos do STF, onde réus e seus advogados mantém diálogos com os “juízes” do caso no Supremo, que, casualmente, proferem decisões favoráveis após tais diálogos.

Então, quando agentes da lei, com o objetivo de fazer Justiça, dialogam entre si para desmantelar quadrilha de corruptos, isso macula os processos de parcialidade, ao ponto de anulá-los, mas quando ministros do STF ligam e recebem ligações de réus em processos que eles próprios julgam no Tribunal, não há afetação da imparcialidade, sendo apenas um diálogo entre amigos, nada mais do que isso. Aliás, diga-se de passagem, decisões proferidas por ministros do STF que são suspeitos por amizade com o réu configuram crime de responsabilidade passível de impeachment do Ministro, conforme previsto no artigo 39, II, da lei 1.079/50.

Que justiça é essa praticada pelo STF, que é rigorosa na aplicação das questões processuais em defesa da impunidade e inoperante na condenação dos corruptos? Que justiça é essa, que fecha os olhos para os casos mais explícitos de favorecimento de “réus companheiros” e enxerga apenas uma “ação entre amigos”? O trato dessas e de outras questões pelo STF reflete uma relação promíscua entre o interesse público e o privado, entre a dignidade da justiça e interesses escusos, ocultos nos umbrais de um Tribunal apodrecido.

Este, meus amigos, é o pior quadro que temos na Justiça do Brasil. Mas, pior ainda é o silêncio da mídia que correu atrás desses escândalos, na época das investigações, e hoje silencia diante das benesses oferecidas ao marginal maior da história do Brasil. Este é mais um capítulo da agressão contra a Justiça Brasileira e contra a crença da população de que bandidos devem pagar por seus crimes. Este é mais um capítulo que nos envergonha, mas que jamais anulará a nossa luta. Continuamos firmes para lutar por justiça, por retidão, por ordem e por progresso.

General Girão
Deputado Federal/RN

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